Ministério da Economia permite que um funcionário demitido possa ser recontratado num prazo inferior a 90 dias Publicado por Diversas Vagasem O Ministério da Economia editou, nesta terça-feira, uma portaria que permite que as empresas recontratem um mesmo empregado demitido num prazo inferior a 90 dias da data da rescisão contratual. Atualmente, isso é vedado pela portaria 384, publicada há 28 anos pelo extinto Ministério do Trabalho. Agora, a recontratação do mesmo funcionário no prazo de até 90 dias da rescisão será permitida até 31 de dezembro deste ano, quando encerra o período de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. Nesta terça-feira, o governo também permitiu a prorrogação da suspensão de contrato previsto pela MP 936. A portaria exige, porém, que o empregador mantenha os mesmos termos do contrato rescindido. A mudança nos termos só será permitida se houver previsão em negociação coletiva. Ou seja, será preciso manter o salário, desde que a redução não esteja prevista em acordo coletivo. Os efeitos da medida do governo retroage ao dia 20 de março, quando teve início a calamidade pública. Com isso, quem foi demitido a partir dessa data poderá ser contratado. “Durante o estado de calamidade pública, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido”, diz a portaria. A medida publicada nesta terça visa facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões, por conta da pandemia do novo coronavírus. Fonte: O Globo Continue lendo Artigo anterior Sem mentores, Wall Street não consegue reter talentos negrosArtigo seguinte Expansão do home office e a proliferação das reuniões que podiam ser um e-mail